A prática de realizar download de filmes é algo comum e um tanto quanto banal em território brasileiro. Muitos desses downloads são realizados através de “torrents”. Entretanto, recentemente, milhares de pessoas no Brasil receberam uma multa no valor de R$ 3 mil por terem baixado ou compartilhado três filmes lançados em 2019.
Em países europeus existem leis federais que proíbem o consumo e compartilhamento de conteúdos que possuem direitos autorais. No Brasil só existe uma lei que prevê prisão de três meses a um ano, mas só se refere a pessoas que lucram com a invasão de direitos autorais. Não existe punição para quem realiza o download de conteúdo protegido, desde que seja para uso pessoal.
Todo o processo de cobrança desses usuários foi exposto pelo Canaltech. Usuários receberam notificações em outubro desse ano, com a cobrança. Os supostos filmes baixados foram estes: Serviço Secreto, Hellboy e Rambo: Até o Fim.
Um dos usuários relatou surpresa, não pela notificação, mas pelas informações pessoais presentes no documento recebido. Informações que só podem ser adquiridas caso a operadora de internet forneça, o que é proibido no Brasil. No texto constava o nome completo e endereço do responsável pelo plano de telefonia, além da data, hora e endereço de IP no qual o download teria sido identificado.
A empresa de advocacia contratada pela empresa detentora dos direitos autorais dos filmes se trata de um escritório carioca, especializado em casos envolvendo propriedade intelectual, em nome de uma empresa britânica chamada Copyright Management Services.
O escritório Kasznar Leonardos Advogados obteve os dados após solicitar uma quebra de sigilo contra a operadora de internet na justiça cível de São Paulo. O pedido foi feito pela empresa Copyright Management Services, que contratou o escritório.
A solicitação foi feita em março e acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em maio. Na ocasião, a empresa Claro tinha 48 horas para passar as informações ou estaria sujeita a multas de R$ 10 mil por dia. Na petição realizada à justiça de São Paulo, é citado uma tecnologia chamada Guardaley, que teria sido utilizada para detectar quebras de direitos autorais e então informar automaticamente à detentora dos copyrights sobre a disponibilização irregular de conteúdos protegidos. O pedido na justiça foi realizado, pois a tecnologia não seria capaz de localizar os infratores.
Entretanto, através dos documentos não é citado a tecnologia Guardaley, mas sim ‘Blunting Digital Forensics’. Em seu site oficial, a companhia não cita serviços ligados ao rastreamento de copyright, mas fala em análise de documentos digitais e resposta a incidentes de segurança.
Outro ponto que chamou a atenção dos usuários é que em nenhum momento o documento ou o processo cita a empresa brasileira Imagem Filmes, responsável nacional pelos três longas citados.
A distribuidora brasileira informou que não está envolvida nos casos nem possui qualquer informação sobre os trâmites judiciais, que podem ter sido movidos diretamente pelos produtores internacionais dos filmes.